Operadoras são proibidas de recusar a inclusão de portador de doença ou de lesão preexistente no plano que ela oferece. Identificada a existência de DLP, a operadora pode oferecer a cobertura total, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário, inclusive para a doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal. Porém, caso a operadora opte por não oferecer a cobertura total para a DLP, ela é obrigada a oferecer cobertura parcial temporária (CPT) e, facultativamente, pode oferecer também a opção de agravo ao consumidor.