Descredenciamento de hospitais
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a inclusão de um hospital ou de qualquer prestador de serviço na rede credenciada implica compromisso da operadora com o consumidor quanto à manutenção desse prestador ao longo da vigência do contrato, podendo este ser substituído por outro equivalente e mediante comunicação ao consumidor com 30 dias de antecedência.
Excluir um hospital e indicar como substitutos outros hospitais que já faziam parte da rede credenciada contratada pelo consumidor é diminuir essa rede credenciada e, mesmo que isso fosse permitido por lei, teria que haver, no mínimo, redução do valor da mensalidade, já que o produto entregue é menor do que o que foi contratado.