Desde 1999 o plano de saúde cobrem fisioterapia e hemodialise, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9656/98). Os planos têm o dever de cobrir os tratamentos e não podem limitar o número de sessões. Ou seja, deve ser respeitado o número de sessões indicado pelo médico.

Mesmo em casos de contratos anteriores ao ano de 1999 o direito ao tratamento pode ser solicitado. De acordo com a lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o cliente possui seus direitos garantidos como seguem as regras do Código de Defesa do Consumidor; que incluem a anulação de qualquer cláusula contratual que possa ser abusiva ou que coloque o consumidor em desvantagem.